
A proposta de lei relativa ao novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da função pública foi aprovada pela Assembleia da República.
Destaque para a alteração das posições remuneratórias que passam a estar dependentes não só da avaliação de desempenho, mas também do orçamento, para as despesas com pessoal, disponível para cada serviço.
Uma outra medida, de importância extrema para colocar moralidade neste sector de actividade que vivia á margem dos restantes portugueses, prende-se com a possibilidade do mau funcionário público poder vir a ser despedido.
Para que isso aconteça são necessárias duas avaliações de desempenho negativas consecutivas.
Estas levam à instauração de um processo disciplinar, que poderá levar à cessação do vínculo laboral, caso se confirme que houve uma violação grave e reiterada dos deveres profissionais.
Esta nova legislação é para ser aplicada somente a admissões na função pública posteriores á data de aprovação do diploma.
Sem duvida alterações que, há muito, o país exigia no sentido de ter uma função pública mais eficiente, mais produtiva e mais responsável, numa palavra, mais profissional.
 

 
 
 
 
 











