Aberração jurídica.
Written By Al Berto on sexta-feira, julho 21, 2006 | sexta-feira, julho 21, 2006
Os senhorios que pretendam actualizar as rendas das casas que por antiguidade de arrendamento estejam á mercê da vontade dos inquilinos podem, no caso de litígio, ser obrigados a pagar indemnizações «milionárias» para reaverem os seus imóveis.
No limite, caso o inquilino alegue ter efectuado diversas obras e benfeitorias, mesmo que não tenham sido autorizadas pelo senhorio, a indemnização a pagar pelo proprietário pode mesmo ultrapassar o valor total do imóvel.
Este é o mais chocante de uma série de autênticos «buracos negros» criados pela nova lei do arrendamento.
Mas onde é que o legislador estava com a cabeça quando redigiu uma lei desta natureza e que permite tal aberração?
Quero acreditar que tal será rectificado rapidamente.
No limite, caso o inquilino alegue ter efectuado diversas obras e benfeitorias, mesmo que não tenham sido autorizadas pelo senhorio, a indemnização a pagar pelo proprietário pode mesmo ultrapassar o valor total do imóvel.
Este é o mais chocante de uma série de autênticos «buracos negros» criados pela nova lei do arrendamento.
Mas onde é que o legislador estava com a cabeça quando redigiu uma lei desta natureza e que permite tal aberração?
Quero acreditar que tal será rectificado rapidamente.
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1 comentários:
Qualquer sai uma lei que determina que o dono do bem é outro e não o próprio.
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